MATRÍCULA - RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 8, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Art. 3º A comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 é obrigatória para a matrícula e acesso dos(das) estudantes às dependências da Ufes.

§ 1º A comprovação vacinal deverá ser apresentada, por meio de cópia legítima impressa ou digital do órgão de saúde competente, à secretaria do programa de pós-graduação, onde ficará arquivada.

§ 2º Fica dispensado(a) da apresentação do comprovante de esquema vacinal primário completo o(a) estudante que apresentar o atestado médico em que expressamente seja justificada a contraindicação da vacinação contra a Covid-19, devendo o documento conter a assinatura do(a) médico(a) e o carimbo com nome e CRM legíveis ou a certificação digital.

§ 3º No caso previsto no § 2º deste artigo, as atividades didáticas poderão ser desenvolvidas em regime domiciliar ou remoto, sob a supervisão do(a) professor(a) e do(a) orientador(a)

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