Estágio Supervisionado

O estágio supervisionado em Arquitetura e Urbanismo é um momento de aprendizagem preparando o estudante para a introdução e inserção no mercado de trabalho, mediante ambiente de aprendizagem adequado e acompanhamento pedagógico supervisionado pelo professor.O estágio visa a aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso no desenvolvimento de atividades relacionadas à prática de Arquitetura e Urbanismo, como estagiário graduando em empresas públicas ou privadas, órgãos da administração direta, institutos e centros de pesquisa, ligados ou não a universidades. O Colegiado do Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, aprova o regulamento a seguir que disciplina o estágio em Arquitetura e Urbanismo em conformidade com a lei nº 11.788, a resolução n° 74/2010 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), com o projeto político-pedagógico do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e legislação vigente.

 

REGULAMENTO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
O Colegiado do Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, aprova o seguinte regulamento que disciplina o estágio em Arquitetura e Urbanismo em conformidade com as  normativas vigentes:
Lei Federal 11.788, de 25 de Setembro de 2008, Lei de âmbito nacional que dispõe sobre o estágio dos estudantes; Resolução CNE/CES No 2, de 17 de junho de 2010, normativa de âmbito federal que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo; Resolução/CEPE/UFES No 24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022, que rege os estágios supervisionados no âmbito da UFES, e a Instrução Normativa PROGRAD/UFES no 11 de 14 de julho de 2023, que regulamenta a resolução 24/2022.

Acesse o Portal de Estágios da UFES para obter informações adicionais.

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