Paisagem cultural e fortificação: revisão teórico-conceitual, convergências e diferenças.

Resumo: As paisagens fortificadas podem ser definidas como uma porção territorial composta por fortificações, núcleos urbanos e suas áreas de entorno. A construção dessas paisagens é uma obra coletiva, que se caracteriza por uma transformação contínua ao longo dos séculos.A noção de paisagem tem relação com o campo de conhecimento da Geografia e da Arquiteturae Urbanismo. No que tange a questão da proteção das paisagens culturais desde o início da década de 1990, especificamente em 1992, a Unesco definiu esse conceito como categoria específica para a garantir a salvaguarda de porções específicas do território. Em 1995, o Conselho da Europa regulamentou a proteção da paisagem cultural através da Recomendação R (95) 9 e, posteriormente, pela Convenção Europeia da Paisagem, em 2000. No contexto brasileiro tem-se a criação de um novo instrumento jurídico, a Portaria no. 127 de 2009, do IPHAN, denominado de chancela. Estes três instrumentos possuem pontos de convergência, mas, também apresentam diferenças sobre métodos e critérios de proteção da paisagem. No âmbito do ICOMOS, o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, organização não governamental global associada à UNESCO, o ICOFORT, International Scientific Committee on Fortifications and Military Heritage, têm aprofundado a noção de paisagem fortificada, objetivando a proteção dos territórios que envolvem a área de atuação das fortificações, considerando seu efetivo funcionamento na longa duração. Neste sentido, cabe uma revisão conceitual da noção de paisagem no âmbito da Geografia e da Arquitetura e Urbanismo,objetivando aprofundar seu entendimento. Concomitantemente, faz-se necessário identificar as convergências e diferenças dos três documentos seminais da proteção da paisagem, a saber, as diretrizes da Unesco, a Convenção Europeia da Paisagem e a Portaria no. 127 de 2009, do IPHAN, objetivando uma análise conceitual das categoriais utilizadas nos instrumentos de preservação e relacioná-los às diretrizes de proteção elaboradas pelo ICOFORT/ICOMOS.

Data de início: 22/09/2025
Prazo (meses): 12

Participantes:

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Coordenador LUCIENE PESSOTTI DE SOUZA
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