DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL E EQUIDADE desafios e possibilidades para o enfrentamento de desigualdades socioespaciais
Resumo: O Século XX assistiu a uma explosão demográfica e expansão urbana sem precedentes. Em poucas décadas cidades dobraram, triplicaram sua população, tendo que enfrentar diversos desafios sociais, econômicos, urbanos, ambientais. Grandes transformações tecnológicas também transformaram a forma de comunicação e movimentação espacial, encurtando distâncias e tempo. Processos migratórios nacionais e internacionais aumentaram os desafios urbanos e temos enfrentado o agravamento de diversos problemas sociais, econômicos, urbanos e ambientais. O envelhecimento da população mundial traz um novo desafio, especialmente no caso brasileiro e de outros países emergentes, por se tratar de uma novidade. Até então o Brasil era um país do futuro, um país com muitas crianças, adolescentes e jovens.
Se por um lado o Brasil conseguiu aumentar a cobertura de serviços básicos de saneamento, energia, transporte, saúde, educação, por outro, não conseguiu vencer suas desigualdades regionais nem as intraurbanas, ao contrário, observou-se seu agravamento. Segue sendo um país de enormes desigualdades econômicas, sociais e ambientais, que se refletem espacialmente, numa visível desigualdade socioespacial.
Nesse contexto, convém destacar as ideias de igualdade e equidade. Segundo o Dicionário Aurélio, o termo igualdade significa qualidade ou estado de igual. Sendo o país, os bairros e as cidades desiguais, orientar estudos e políticas pelo senso da igualdade pode gerar agravamento dos problemas e desigualdades e o mesmo tratamento for dado a territórios e grupos diferentes. A busca pela igualdade de condições requer tratamento diferente aos diferentes para que se alcance maior igualdade. Neste sentido, o conceito de equidade vem se mostrar como o caminho para o enfrentamento das desigualdades. O Dicionário Aurélio defini equidade como disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um; justiça. Isso traz uma mudança importante para nortear políticas públicas e o próprio desenvolvimento.
O reconhecimento dos direitos iguais deve ser somado ao reconhecimento das diferenças, de modo que para que haja justiça é necessário que todos os territórios e grupos recebam atenção, mas não necessariamente possuirão as mesmas necessidades e demandas. Logo, as ações de enfrentamento em termos de infraestrutura, de serviços e de políticas devem ser adequadas às diferentes necessidades, com atenção maior às desigualdades e vulnerabilidades. Tal entendimento e cuidado há muito tempo rege as políticas de saúde pública brasileira e o Sistema único de Saúde (SUS), reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas, considerando que o direito á saúde passa pelas diferenças sociais. A importância de aplicação do conceito de equidade na construção das políticas públicas: traz a possiblidade de reconhecer as diferenças tanto culturais, regionais e sociais. Em um país como o Brasil, tão desigual, a adoção do conceito de equidade é o caminho para trabalhar pela diminuição das desigualdades urbanas.
No que tange ao processo de urbanização brasileira, pode-se afirmar que o crescimento urbano na lógica do automóvel e do maior lucro sobre o território levou à dispersão urbana, sacrificando a qualidade de vida nas cidades, na medida em que imputou suburbanização, grandes deslocamentos, supressão de áreas naturais, carência de espaços livres públicos para lazer e esporte, agravamento da segregação socioespacial, déficit habitacional, ociosidade de imóveis urbanos, problemas de produção de alimentos, poluição dos corpos hídricos, escassez de água, poluição atmosférica, formação de ilhas de calor, suscetibilidade a alagamentos, inundações e deslizamentos de terra, ocupação em áreas de risco, dentre outros problemas a serem enfrentados, como a própria perda da sociabilidade urbana.
O agravamento dos problemas urbanos e ambientais fez com que a ONU no início da década de 80 desse especial atenção às questões ambientais, encarregando a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento de desenvolver estudos, que culminaram no Relatório Brundtland, denominado Nosso Futuro Comum (Our Commom Future), concluído em 1987. A questão central do relatório era o crescimento das cidades, em particular das grandes cidades, seu inchaço populacional, a sobrecarga da infraestrutura urbana, a falta de empregos, o déficit de moradia e o agravamento dos problemas ambientais. Salientava também o problema das estratégias nacionais, sobretudo no Terceiro Mundo, que acabavam estimulando o crescimento polarizado de cidades, através de políticas setoriais de transporte, saúde, educação, infraestrutura e equipamentos urbanos nas grandes cidades, em vez de aplicar políticas inibidoras para as grandes cidades e estimuladoras para os centros médios e pequenos. Apresentava uma crítica ao modelo de desenvolvimento dos países industrializados e sua reprodução pelos países em desenvolvimento, às custas da sobrecarga aos recursos naturais. Apontava uma incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo dos últimos 50 anos, na época do relatório. A alternativa seria promover melhor o desenvolvimento dos centros urbanos pequenos e médios, o fortalecimento dos governos locais e estabelecimento dos serviços e instalações necessários para atrair investimentos e iniciativas com vistas ao desenvolvimento (CMMAD, 1991).
Entendeu-se que não seria possível pensar em um desenvolvimento apenas do ponto de vista econômico, era necessário que viesse acompanhado do desenvolvimento social e do cuidado ambiental. Surgiu a noção de desenvolvimento sustentável, entendido como o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades. O relatório recomendava medias a serem tomadas pelos países e metas no âmbito internacional, como limitação do crescimento populacional, controle da urbanização desordenada, preservação dos ecossistemas e implantação de um programa de desenvolvimento sustentável pela ONU, entre outros. Outras iniciativas surgiram como a Agenda 21, os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Costa (2000) chamou a atenção para alguns limites à noção de desenvolvimento urbano sustentável. Uma primeira dificuldade apontada pela autora diz respeito à própria definição do conceito de desenvolvimento urbano sustentável, amplamente utilizado, pouco esclarecido e, consequentemente, desgastado. Apontou também um conflito teórico cuja reconciliação é delicada: i) o conflito entre as trajetórias de análise ambiental e de análise urbana, que só recentemente convergiram numa proposta de desenvolvimento sustentável, muitas vezes com objetivos distintos; ii) o conflito entre as formulações teóricas e as propostas de intervenção, traduzido em distanciamento entre análise social urbana e planejamento urbano, o qual aparece de maneira bem enfatizada na literatura estrangeira, como se fossem duas áreas de atuação profissional. Para Costa (2000) o conceito de desenvolvimento urbano sustentável tem sido adotado muitas vezes a partir de práticas do planejamento urbano sem um aprofundamento das questões teóricas que o embasam.
Um conflito mais explícito que durou até recentemente, foi a noção contraditória entre os conceitos de urbano e ambiental, apresentada de variadas maneiras, na mídia, nas formulações teóricas sobre sociedade e natureza, nas políticas públicas, nas práticas urbanas, nos movimentos sociais. A partir da percepção de que a cidade foi a forma que os seres humanos escolheram para se organizar e viver, surgiu a tentativa de uso da expressão meio-ambiente urbano, buscando sintetizar as dimensões físicas, naturais e construídas, do espaço urbano, com dimensões de ambiência, de convivência e de conflito associadas às práticas da vida urbana e à busca de melhores condições de vida. Entretanto, após o período de contradição, sucedeu uma atitude inversa, onde o discurso ambiental e o do planejamento e intervenção sobre o ambiente construído se misturam, como se sempre tivessem sido a mesma coisa, sem qualquer contradição conceitual ou entre o conceito e a prática (2000). O fato é que tanto a noção de urbano quanto a de ambiental vêm mudando ao longo do tempo, sendo hoje consideradas fundamentais para a mudança social.
A discussão sobre sustentabilidade e sua aplicação nos últimos 30 anos foi bastante difundida internacionalmente, tendo diversos termos e linhas de trabalho que tentaram agregar as abordagens urbana e ambiental Urbanismo Sustentável, Urbanismo Ecológico, Ecologia Urbana.
Para a avaliação da sustentabilidade urbana, diversos indicadores e ferramentas foram desenvolvidos, em diferentes países. Entretanto, as grandes diferenças sócio-territoriais entre os países mais industrializados e os países latinoamericanos é gritante, demandando a inserção de indicadores básicos que já foram superados naqueles países mas ainda fazem parte da nossa realidade, como os que avaliam a habitabilidade, por exemplo. Também nossa grande concentração de renda e de pobreza demandam especial atenção aos indicadores de desenvolvimento social. Isto posto, observa-se que, ainda que alguns indicadores sejam mais genéricos e aplicáveis a distintas realidades sociais e econômicas, existem especificidades regionais que demandam a formulação de indicadores específicos, cabendo estudos locais e adaptações. Destaca-se, neste contexto, a especial atenção que se deve ter para com a participação social e mecanismo de controle democrático e práticas de gestão participativa como essenciais para o desenvolvimento sustentável.
A Nova Agenda Urbana (NAU) foi aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III), realizada em Quito, Equador, em 20 de outubro de 2016. Foi endossada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 23 de dezembro de 2016. A NAU é um guia para orientar os esforços de desenvolvimento das cidades para uma ampla gama de atores (estados, líderes urbanos e regionais, doadores, programas das Nações Unidas, academia, sociedade civil, entre outros) para os próximos 20 anos. A NAU procura promover cidades mais inclusivas, compactas e conectadas através do planejamento e desenho urbano, governança urbana e legislação, e a economia urbana. Propõe-se a criar um laço de reforço recíproco entre urbanização e desenvolvimento (ONU, 2017).
O Diretor Regional da ONU-Habitat no México apresentou a conferência Rumo a uma implementação efetiva da nova agenda urbana na América Latina e no Caribe, na qual defendeu a necessidade de políticas e processos de re-desenvolvimento, regeneração e revitalização das cidades latino-americanas É ideal que os países revisem suas políticas nacionais para integrar os critérios do urbanismo sustentável: cidades compactas, conectadas, integradas, inclusivas, seguras e resilientes, citando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
No Brasil recentemente foi aprovada NBR ISO 37120:2017, é a primeira norma técnica brasileira referente à sustentabilidade em comunidades urbanas, que define e estabelece metodologias para um conjunto de 100 indicadores relacionados ao desenvolvimento sustentável, com o objetivo de orientar e medir o desempenho de serviços urbanos e qualidade de vida. Direciona-se a qualquer cidade, município ou entidade de governação local que se compromete a medir o seu desempenho de forma comparável e verificável, independentemente do seu tamanho, localização ou nível de desenvolvimento. Engloba indicadores de diferentes áreas, tais como: economia, educação, energia, ambiente, finanças, serviços de emergência, saúde, lazer, segurança, resíduos, transportes, telecomunicações, água, planejamento urbano, etc. e os resultados dos indicadores da ISO 37120 podem ser usados como ferramentas para a tomada de decisões informadas que permitam orientar as políticas de planejamento e gestão (ABNT, 2017).
Em artigo do ano 2000, Costa argumentava que a noção de desenvolvimento urbano sustentável trazia consigo conflitos entre formulações teóricas e propostas de intervenção, traduzindo-se no distanciamento entre análise social/urbana crítica e planejamento urbano. Em 2001 temos o Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, que passou a nortear a formulação dos planos diretores urbanos e visava garantir sua efetividade e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, estabelece diretrizes gerais para que a política urbana alcance o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. A primeira é a garantia do direito a cidades sustentáveis, em outras palavras, o direito de todos os habitantes de nossas cidades à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, não só para as gerações atuais, como também para as futuras (BRASIL, 2001).
A efetivação do direito a cidades sustentáveis requer diversos esforços, governamentais, da sociedade civil, da iniciativa privada. A academia pode colaborar, especialmente através de pesquisa e extensão, levando a maior compreensão das dinâmicas urbanas e regionais, de forma a levantar desafios mas também de indicar possibilidades de enfrentamento aos problemas da sociedade.
O presente projeto de pesquisa está embasado em pesquisas anteriores que coordenamos no Grupo de Pesquisa em Reestruturação Urbana e Ambiental, bem como na atuação junto ao LPP-Laboratório de Planejamento e Projeto/UFES.
Data de início: 09/06/2020
Prazo (meses): 60
Participantes:
Papel | Nome |
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Aluno Mestrado | LUCAS FREITAS PESSIM |
Aluno Mestrado | DAYANNE DIWLYAN RAASCH DE OLIVEIRA |
Aluno Mestrado | GERLAN DA SILVA MENEGUSSE |
Aluno Mestrado | ADRIANO GIACOMIN GRAZZIOTTI |
Coordenador | DANIELLA DO AMARAL MELLO BONATTO |