AVANÇO para a Regularização Fundiária? uma Análise
comparativa das Leis 11.977/2009 e 13.465/2017 (reurb), a Partir Do
estudo de Caso de Suas Aplicações no Loteamento Santa Cruz,
linhares-es
Nome: ADRIANO GIACOMIN GRAZZIOTTI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 12/12/2022
Orientador:
Nome | Papel |
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DANIELLA DO AMARAL MELLO BONATTO | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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CLARA LUIZA MIRANDA | Examinador Interno |
DANIELLA DO AMARAL MELLO BONATTO | Orientador |
GISELA CUNHA VIANA LEONELLI | Examinador Externo |
Resumo: A grande procura por habitação, proveniente do contingente populacional atraído pelo
desenvolvimento econômico dos municípios, atrelada a uma política habitacional
ineficiente, resulta na ocupação urbana, muitas vezes sem o devido ordenamento. No
âmbito das ocupações ilegais, há um esforço institucional envolvendo os poderes
públicos, inclusive o Judiciário, para criar mecanismos que viabilizem a regularização
fundiária dos assentamentos, como a Lei Federal nº 13.465/2017 (Lei da Reurb), que
modificou a Lei nº 11.977/2009 (Lei do Programa Minha Casa Minha Vida). Entretanto,
o caráter controverso da Lei da Reurb, somado à sua implementação ainda recente,
pode conduzir à utilização inadequada por equipes técnicas municipais, tornando-se
uma ferramenta urbanística ineficaz e, consequentemente, indo de encontro aos
objetivos originais. Ainda, a aplicação isolada da Lei da Reurb pode promover a mera
titulação, sem que haja a manutenção adequada da infraestrutura urbana, elevando o
valor da terra, sem efetiva modificação da realidade dos moradores. Visando melhor
compreender as alterações trazidas pela Lei da Reurb, o trabalho teve como objetivo
analisar a aplicação da referida lei na regularização fundiária no Loteamento Santa
Cruz, em Linhares-ES. O recorte territorial da pesquisa contempla uma realidade de
ocupação ilegal por pessoas de baixa renda, que adquiriram o lote por meio de doação
do poder público municipal. Ainda, Linhares replica o cenário de desigualdades
socioespaciais, frequentes no território nacional, com desenvolvimento pautado na
especulação imobiliária. A grande quantidade de ocupações informais é uma
debilidade observada no município, negando aos cidadãos o direito à cidade. Esta
pesquisa se justifica pela abordagem de um importante instrumento de Planejamento
Urbano e, ainda, pela necessidade de identificar suas fragilidades e contribuir com a
melhor aplicação da Lei da Reurb. Como procedimentos metodológicos, estipulou-se:
a) uma breve revisão bibliográfica sobre ocupações ilegais e desigualdades
socioespaciais no Brasil; b) a análise das legislações (Leis Federais nº 13.465/2017 e
nº 11.977/2009); c) a leitura do território de estudo, a partir das informações obtidas
por levantamento aéreo fotogramétrico, registros fotográficos e documentos cedidos
pela Comissão de Regularização Fundiária do município; e d) a análise do processo
de regularização do loteamento Santa Cruz e reflexão sobre a capacidade da Lei da
Reurb em garantir as condições urbanas. Como resultado, observou-se a ratificação
dos indícios de um excludente processo de urbanização na região e, partir destes,elaborou-se um panorama acerca das perdas e ganhos oriundos da aplicação da Lei
da Reurb quanto à melhoria urbana na área regularizada. Foram indicadas, também,
possibilidades de minimização dos problemas advindos da ocupação irregular, por
meio da aplicação da Lei da Reurb. Identificou-se que, mesmo que a Lei da Reurb
contribua para a desburocratização da Regularização Fundiária, ainda existem
aspectos legais a serem aprimorados, como a classificação da Reurb pelo poder
executivo, a regularização das edificações e o cronograma de execução de obras e
etapas da Regularização Fundiária. Além disso, sugere-se considerar parcerias entre
prefeitura e órgãos institucionais de ensino, como forma de melhoria da dinâmica da
Regularização Fundiária.