Impacto de Vizinhança e Área de Influência Direta:
implicações na Região Metropolitana da Grande Vitória
Nome: SÚSIE FONSECA DE SOUZA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 28/03/2019
Orientador:
Nome | Papel |
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CLARA LUIZA MIRANDA | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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CLARA LUIZA MIRANDA | Orientador |
Resumo: Trata-se do Estudo de Impacto de Vizinhança, instrumento proposto com a finalidade de analisar previamente os impactos positivos e negativos decorrentes de um empreendimento ou atividade, a ser implantado no ambiente urbano. Isto posto, iniciamos a reflexão sobre os direitos de vizinhança, sob o aspecto da harmonia dos interesses individuais e coletivos e da convivência entre os cidadãos. Após abordarmos o fenômeno da urbanização introduzindo o contexto brasileiro, ampliamos o conceito de vizinhança para suscitar a convivência entre cidades que compõem uma região metropolitana, cujos limites territoriais se confundem. Assim, direcionamos o foco das investigações para a Região Metropolitana da Grande Vitória, tendo como recorte territorial, cinco cidades que constituem sua malha urbana conurbada. Procedemos então, à avaliação dos processos de implementação do EIV por meio da análise da legislação urbana municipal e da investigação dos procedimentos para sua consolidação e aplicabilidade. A definição e delimitação do que se entende como área de influência direta, é então colocada, quando questionamos em que medida os impactos podem se estender aos espaços intraurbanos. Tratando do ambiente urbano com feições metropolitanas, propomos o termo impacto metropolitano, entendendo que qualquer interferência no ambiente urbano poderá interferir também nas dinâmicas e no ambiente de outra unidade administrativa. Assim, ao considerar impactos no âmbito metropolitano, pressupomos interferências no cotidiano de cidades vizinhas, que possam ir além das questões ligadas à mobilidade urbana e ultrapassem os limites municipais. Introduzindo o conceito de áreas de influência metropolitana e vetor de influência, tomamos o sistema viário estruturante da RMGV como ponto de partida para a proposição do EIV na interface metropolitana.